A suplicante, estado civil viúva do major da Brigada Policial do Distrito Federal Alberto Fiodavanti, por si e como tutora nata de seu filho impúbere Augusto e da menor púbere Maria do Carmo Fioravanti, alegou que o finado marido era contribuinte de Montépio Civil criado pelo Decreto n° 942 de 31/10/1890 e que a pensão a ser paga tinha sido descontada. Afirmando que a Lei n° 2290 de 13/12/1910 modificou as tabelas de vencimentos dos oficiais, e, com isso, deveria aumentar a pensão paga à suplicante, requereu a condenação da suplicada a pensão no valor de 316$666 réis, e mais a quantia correspondente a diferença das pensões de montépio deixadas de receber. A ação foi julgada improcedente, e a autora apelou ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Ainda não conformada, a autora entrou com embargos contra a decisão, mas teve seu embargo negado.
União Federal (réu)
17050
·
Dossiê/Processo
·
1919
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ