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17206 · Dossiê/Processo · 1918
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O suplicante, capitão reformada do Exército, alegou ter sido reformado compulsoriamente em virtude da Lei n° 3454 de 06/01/1918, que diminuiu em 2 anos a idade em todos os postos para a dita reforma, impedindo-o de ser reformado em posto superior, e, portanto, lesando os seus direitos individuais. Requereu o suplicante a anulação do ato que reformou, e que lhe seja assegurado o seu direito à promoção de capitão na arma de Cavalaria desde a prorrogação da referida, com todas as respectivas vantagens. O juiz deu como procedente a ação. A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a ação. A União entrou com um recurso de embargo que foi rejeitado.

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