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Descrição arquivística
17221 · Dossiê/Processo · 1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Tratava-se de caso em que o 1o. suplicado, pretendendo alistar-se como eleitor, auxiliado pelo 2o. suplicado, coronel, apresentou certidão de idade falsa, e teve firma reconhecida pelo 3o. suplicado. Em virtude disto, estando os dois primeiros suplicados incursos na sanção do Código Penal artigo 256, e o terceiro suplicado na sanção do Código Penal artigos 208 § 4, e artigo 210, requereu a suplicante as diligências legais para formação de culpa. O juiz julgou improcedente a denúncia. alistamento eleitoral eleições

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