17379
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Dossiê/Processo
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1915
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, baseado na Lei n° 2321, de 30/12/1910, alegou que exercia o cargo de diretor da Recebedoria Federal e, conforme a Constituição Federal art 75, foi julgado inválido, sendo aposentado de seu cargo. Requereu protestar por todas as provas apresentadas. A ação foi julgada procedente. A União, alegando erro de contas, embargou e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento. O autor entrou com embargos ao Supremo Tribunal Federal, que foram negados. Foi expedido precatório.
União Federal (réu)