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17432 · Dossiê/Processo · 1917
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante era o Cardeal-Arcebispo da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e apresentou carta de sentença dos autos de Apelação Civil n° 1534. A sentença dos autos de ação de reivindicação do antigo Convento do Carmo lhe foi favorável. Pediu entrega do convento e diária entre a Praça XV de Novembro, a Rua Sete de Setembro e a Rua do Carmo. Pediu ainda que se oferecessem artigos de liquidação para pagamento de rendimentos e indenização de valor de benfeitorias entre as partes. O juiz deferiu o requerido e a União embargou. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O juiz indeferiu o requerido e o autor, insatisfeito, agravou desta para o Supremo, que não conheceu do agravo. O juiz julgou liquidada a quantia de 862:442$589 réis e a União recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que converteu o julgamento em deligência. O Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte para declarar liquidada a importância. O juiz deferiu a expedição do precatório.

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