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Descrição arquivística
42980 · Dossiê/Processo · 1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores de nacionalidade brasileira, que escutam a profissão de funcionários públicos federais , residentes no rio de janeiro pertencem ao quadro de pessoal da fundação serviço especial de saúde pública do ministério da saúde exercendo as funções de engenheiro e inspetor - eletrotérmico , respectivamente. Por exercerem trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, superintendente geral da fundação SESP propôs a concessão de uma gratificação mensal. Feita a aprovação dos requisitos legais para o calculo da gratificação, os processos foram encaminhados ao DASP.Entretanto, o decreto n° 1826 de 5 de dezembro de 1962 alterou a rotina administrativa dos processos deste gênero e, assim, suprimiu a audiência para a devida concessão. Os autores alegaram omissão de obrigação legal, além de abuso de poder e exigem da união federal a gratificação mensal de risco de vida ou saúde. O Juíz Astrogildo de Freitas julgou improcedente a ação.

União federal(réu)