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17783 · Dossiê/Processo · 1921
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O autor era major do quadro ordinário da Arma de Artilharia e se viu prejudicado pela mudança nas quotas de promoção, que deviam ser metade por merecimento e metade por antiguidade, pelo Decreto n° 1531, de 7/2/1891, para promoções de major a coronel. Citaram-se os quadros especiais do Exército, o quadro Q, de oficiais com cargo vitalício, e o quadro F, de oficiais com anistia. Pediu anulação do critério de inversão de princípios, contagem de antiguidade de major de 21/7/1919, diferença de vencimentos, anulação da colocação de sua pessoa acima do posto do major Epaminondas de Lima e Silva, pois haveria prejuízo na colocação do Almanack Militar, dando à causa o valor de 1:360$ réis. A ação foi julgada procedente. A União apelou, mas o Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminarmente a prescrição da ação.

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