43054
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Trata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária proposta pelos agravantes, oficiais do Exército em que alegaram que tiveram sua permanência no serviço ativo por mais tempo que o exigido. Assim, estes pediram suas promoções de acordo com a lei 29 de 8/1/1829, decreto 108-A de 30/12/1889 e o decreto 193-A de 30/1/1890. Estes estabeleciam que os oficiais com mais de 40 anos de serviço seriam postos em inatividade com graduação ao posto subseqüente. Os ministros Márcio Ribeiro e Henrique D´Ávila negaram provimento ao recurso.
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