O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus e favor de seus pacientes, de acordo com a constituição federal, artigo 72, o decreto 3084 de 1898, artigos 46 e 47, o decreto 848 de 1890 e o código do processo criminal, artigo 340. Os pacientes, José Novaes e outros, constituíam uma comssão nomeada para enfermeiros e guardas do Hospício Nacional de Alienados, sendo acusados de participação em um suposto incêndio. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes estavam presos, decorrente ao estado de sítio. O juiz de1a. instância deixou de conhecer do pedido em face de informação da chefia de polícia. Houve recurso. O STF acordou negar a ordem de habeas corpus pedida por estarem os pacientes presos por motivo de ordem pública, conforme a informação do chefe de polícia
                                18263
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1923              
                                    
                  
                  
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