O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado para o serviço militar do Exército, na classe de 1900. Fôra, porém, sorteado para distrito diverso do de sua residência. O juiz concedeu o habeas corpus. O 3o. Procurador da República entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento, cassando o habeas corpus concedido.
O autor era 1o. sargento reformado do Exército e residente à Rua João Vicente,85. Após mais de 20 anos de serviço, tendo ganhado a medalha de prata em 1928, em 1929 pediu sua reforma. Foi considerado 2o. tenente comissionado, enquanto aguardava deferimento, pelo Boletim do Exército 531, de 15/07/1929. Seu pedido foi indeferido e ainda foi reformado no posto de 1o. sargento, sem que tivesse feito tal pedido. Pediu anulação desse ato. Processo inconcluso.
União Federal (réu)Os autores, todos oficiais reformados do Exército, tendo sido designados pelo Governo Federal por portaria de 27/02/1925 para servirem como professores em vários colégios militares do país, requerem a anulação dos atos consequentes do aviso, que tem fundamento na Lei n° 4911, de 12/01/1925 art 10, que suprimiu o Colégio Militar de Barbacena, infringindo segundo os autores, o direito de inamovibilidade garantido aos professores vitalícios. Ação improcedente. Houve apelação, que foi negada. Entraram com embargos, que também foram rejeitados.
União Federal (réu)