O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado funcionário público, propôs um mandado de segurança contra ato praticado pelo Sr. Diretor da recebedoria do Estado da Guanabara, com fundamento na Constituição Federal, artigos 15 e 141 e lei nº 1533, de 31/12/1951; o autor hipotecou um imóvel no qual a Caixa Econômica Federal foi a credora; contudo, o Sr. tabelião recusou-se a lavrar a escritura até que fosse pago o imposto do selo pelo contrato de ,hipoteca.; o autor alegou que tal exigência seria indevida, pois, conforme o decreto-lei nº 6016, de 22/11/1945, a autarquia supracitada gozava de imunidade tributária; destarte, o impetrante requereu a concessão de medida liminar para que a escritura fosse lavrada sem o pagamento do referido imposto; o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício; o réu, então, apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos
Diretoria da Recebedoria do Estado da Guanabara (réu)
43091
·
Dossiê/Processo
·
1961; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
31110
·
Dossiê/Processo
·
1971; 1976
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A suplicante, mulher estado civil casada, funcionária pública federal residente à Rua Bolívar, 84, tendo exercido, por necessidade do serviço a cargo de conferente de valores do Ministério da Fazenda, alega que requereu a sua readaptação no dito cargo, porém, teve a sua readaptação no cargo de ferroviário nível B. Em virtude disto, a suplicante propõe uma ação ordinária requerendo a notificação do ato que a readaptou. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)