O réu, marinheiro nacional, foi denunciado pela tentativa de retirar na Caixa Econômica, com a caderneta no. 418330, o valor de 150$000 réis. Entretanto, a impressão digital não foi verificada como a do proprietário da caderneta, João Vieira da Silva, foguista da Armada Nacional. Mandado abrir o inquérito militar, se apurou que o verdadeiro proprietário foi furtado pelo réu. Foi denunciado como incurso no Código Penal art 338. O juiz julgou a denúncia procedente. Em 10/06/1926 o juiz mandou remeter os autos ao juiz da vara. Em 14/06/1926, o juiz Olympio de Sá e Albuquerque confirmou a sentença. Foi interposto um libelo e o juiz deu-lhe procedência, condenando o réu a 1 ano e 8 meses de prisão e multa de 8 1/3 do dano.
Sans titre
18932
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Dossiê/Processo
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1925
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal