Os autores, firma comercial em Azeitão, Conselho de Setubal, POrtugal, antiga exportadora do Vinho Moscatel de Setubal, requerem a condenação dos réus a modificarem sua marca e pagarem todos os prejuízos por perdas e danos que forem liquidados na execução. Os autores têm sua marca registrada no Bureal Internacional de Ilunio pour la Proprieté Industrielle, de Berna, e arquivada na Junta Comercial. Porém, a firma Abel Pereira da Fonseca Limitada, com sede em Lisboa, prepara e embala um vinho com o mesmo nome e características do dos autores. Esta firma exporta para o Brasil e vende para o armazem de molhados Silva Almeida e Cia à Rua Primeiro de Março 109, Rio de Janeiro. Alegam que os réus violaram o Decreto n° 1236, de 24/09/1904 art 13 e Decreto n° 16264, de 19/12/1923 art 116 e que os réus são responsáveis por indenização. Foi julgada por sentença a busca e apreensão realizada. Houve agravo, que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal.
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19055
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Dossiê/Processo
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1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal