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Descrição arquivística
19501 · Dossiê/Processo · 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora denuncia o réu por viajar gratuitamente, na Estrada de Ferro Central do Brasil, portando um distintivo falso de investigador, fabricado por ele. O denunciado, guarda-civil, foi preso em flagrante por um guarda de uma das boletas da Estação Central que desconfiou da fraude. O acusado infringiu o Código Penal artigo 338, no.-5. Foi julgada procedente a denúncia para pronunciar o réu, como incurso nas penas do artigo 338 no. 5 de Códogo Penal. O juiz Federal Olympio de Sá julgou não provado e improcedente, para absolver o réu. A Procuradoria apelou para o Supremo Tribunal Federal , que decidiu confirmar a sentença que absolveu o réu.

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