O autor, profissão engenheiro Civil, requer haver a indenização com o valor apurado na execução. A Lei n° 10470 de 09/09/1903 autorizou o Poder Executivo a conceder ao autor o privilégio para construção, uso e gozo de uma Estrada de Ferro de Tração Elétrica entre a cidade do Rio de Janeiro e a de Petrópolis. Contudo, o Decreto n° 7895 de 01/03/1910 permitiu que a Leopoldina Railway Company Limited empregasse na linha do norte a tração elétrica. O autor tentou uma ação judicial, considerando um ato de violação do seu privilégio e esta foi indeferida. Contra este despacho, propõe tal ação. Julgado improcedente a ação e condenado o autor nas custas. Autor apelou da sentença, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso.
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19553
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Dossiê/Processo
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1928
Part of Justiça Federal do Distrito Federal