A autora, com sede na Rua da Alfândega 41, Rio de Janeiro, fundamentada na Constituição Federal art. 72 § 30, requereu a restituição do valor de 76:961$635 réis, relativo ao imposto e multa sobre prêmios de resseguros indevidamente cobrados. A autora foi notificada pela Inspetoria de Seguros para pagar o imposto de renda e multa de 20 por cento, de acordo com o Decreto n° 15589 de 29/07/1922 art. 43. Alegou que o imposto sobre resseguros é indevido, de acordo com a Lei n° 4230 de 31/12/1920 e a Lei n° 4440 de 31/12/1921. O juiz João Caetano da Costa e Silva julgou a ação improcedente. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. A União, insatisfeita, embargou o acórdão.
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20183
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Dossiê/Processo
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1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal