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20825 · Dossiê/Processo · 1936
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os executados deviam ao exequente o valor de 400$000 réis por ter havido dispensa sem aviso prévio conforme a 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal . Pediu-se a citação dos devedores para o pagamento da importância com juros e custas, sob pena de penhora dos bens. O juiz julgou válida a penhora.

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