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20895 · Dossiê/Processo · 1933
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, pelo Procurador dos Feitos da Saúde Pública, oferece denúncia contra o réu, residente à Rua Paraíba 22, pelo fato de o mesmo exercer ilegalmente a medicina, por meio de massagens. Com este procedimento o réu ppraticou o delito no Código Penal art. 156, exercício ilegal da medicina. Foi julgada procedente a denúncia para processar a réu, incurso nas penas do art. 156 do Código Penal. O libello foi julgado improcedente e o réu foi absolvido pelo juiz Olympio de Sá. A Procuradoria apelou ao Supremo Tribual Federal que acordou negar provimento à apelação e confirmou a sentença apelada.

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