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21092 · Dossiê/Processo · 1930
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A autora requer o arquivamento do inquérito referente ao crime de falsificação. Alega que, segundo a leitura dos autos, o indiciado, funcionário público, não praticou o crime de prevaricação, já que o réu não procedeu contrariamente à lei por afeição, ódio, contemplação ou interesse pessoal. Alega também que o réu não cometeu o delito de falta de exacção no cumprimento do dever, previsto no Código Penal art 210, ou seja, passou certidão falsa sem saber que uma original existia. A certidão pretendia atestar que o falecido escrevente civil da Diretoria de Obras Hidráulicas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, Reynaldo da Conceição, sempre contribuiu para o montepio civil, no período de Janeiro de 1911 a Janeiro de 1915. Essa certidão não é verdadeira em face das cadernetas de pagamento, por isso a admissão de novos contribuintes do montepio civil foi suspensa entre 1897 e 16/08/1911, além de que, aposentado aquele funcinário em 1912, só no Ministério da Fazenda, onde recebia seus vencimentos, poderia ser feito o desconto de montepio, no período da aposentadoria até sua morte, em 1915. Apesar de ter sido negligente, passível de pena disciplinar, não pode responder criminalmente. Foi confirmado o despacho que deferiu o requerido na inicial.

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