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Descrição arquivística
Código Penal, artigo 338
27934 · Dossiê/Processo · 1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor alegou que o réu infringiu o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 22, 24 e 80, por utilizar na entrega do leite ao consumo vidros sem a capacidade declarada. A multa foi no valor de 800$000 réis. O suplicado possuía um estábulo à Rua Curuzu, 27, Rio de Janeiro. Em 1931, o juiz julgou procedente para condenar o réu para um ano de prisão celular

Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)