36773
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O réu fora preso em flagrante por guarda rondante na Estação Marítima em 19/02/1925, carregando meio saco de café, no valor de 98$000. Foi pedida a formação de culpa por subtração de bem móvel, conforme o Código Penal, artigo 330, Decreto nº 4780, de 1923, artigo 40. A defesa do réu alegou não se ter provado intenção de furto, além da irresponsabilidade do acusado. Código Penal Belga. O juiz aceitou a denúncia do procurador, condenando o réu à prisão. Posteriormente Henrique Vaz Pinto Coelho, julgou a causa improcedente, libertando o réu, que teria cumprido prisão superior ao tempo imputável
Sem título