20766
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Dossiê/Processo
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1939; 1943
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor tinha sede à Rua do Ouvidor no. 90 e contra ele se lavrou auto de infração a cobrar o valor total de 115:812$000 como imposto de vendas mercantis e multas. A tributação recaiu sobre material de construção civil empregado pelos empreiteiros o que seria indevido. O 1° Conselho de Contribuintes deu voto favorável ao recurso dos autores, mas foi reformado pelo Ministro da Fazenda. Pediram anulação de ato. A ação foi julgada procedente.
Sin título