Os autores de nacionalidade brasileira estado civil casados e comerciantes , alugaram com contrato as lojas 2-D e 2-C localizadas no Viaduto de Cascadura , da Firma L. Simões & Limitada , concessionária de todas as lojas do citado viaduto de propiedade da Estrada de Ferro Central do Brasil. Contudo , a Estrada de Ferro não reconhece mais a Firma L. Simões Limitada como sendo sua concessionária. Assim , moveu contra os suplicantes uma reintegração de posse , como intrusos; Em vista de dívida quanto ao pagamento de seus aluguéis , os suplicantes proporam a presente consignação em pagamento. O Juiz homologou a desistência da ação. Inicio do Processo: 12/12/1949; Fim do Processo: 13/11/1956;
Sin títuloA autora, de acordo com o Decreto-Lei nº 949 de 13/12/1939, desapropriou a faixa de terra existentes entre as Rua Senador Pedro Velho e Rua Alice, pertencente à ré, mulher, residentes na Rua Cosme Velho, 60, oferecendo uma indenização no valor de 38:602$500 réis. Foi deferido o requerido
Sin títuloTrata-se de carta precatória dirigida ao juízo de São Paulo para que se efetue, por Paulo S. Ferreira, o pagamento do valor de 1:200$000 réis, referente a uma duplicada executada a requerimento de João Peçanha, negociante à Rua da Carioca, 41. A penhora foi julgada por sentença
Sin títuloA autora, sociedade anônima bancária, sediada em Nova Iorque, tendo feito empréstimo a Jessouroun Irmãos e Companhia Limitada no valor de 1.001:761$200 réis, que deu como garantia ações integralizadas da Companhia de Armazéns Gerais e Imunisadora Franco Brasileira, requereu para pagamento a avaliação e arrematação das ações dadas em caução para quitação da importância. Foi julgada improcedente a alegada incompetência de juízo e condenado os réus nas custas. Os autos seguem ao STF, que julgou a desistência dos apelantes
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto Sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto Sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sin títuloTrata-se de um inquérito referente a infraçaõ cometida pelo réu, que exercia ilegalmente a profissão de dentista na Rua Marechal Floriano, 183, RJ, infringindo o regulamneto sanitário, art 232. Ação improcedente
Sin títuloO autor, capitão da galera ingles Glencona, requer o pagamento do valor de 25:096$348 referente a venda em leilão pela Inspetoria de Obras Públicas, intermediada por J. Cotrim Companhia, de tubos que tiveram sobrestadia em sua galera. Assim pede a quantia como forma de pagamento por esta sobrestadia. Foi julgado nulo o processo e os réus absolvidos e os autores condenados nas custas. O autos apelou e o STF que não deu provimento a apelação para confirmar a sentença apelada
Sin títuloA autora, representada por seu liquidante judicial, requereu a intimação da ré, estabelecida na Rua São Pedro 97, Rio de Janeiro, e a restituição das prestações pagas no valor de 62:010$000 réis, multa contratual de 1$020 réis, juros da mora e custas. Elas firmaram um contrato para a construção de um rebocador em que a ré realizaria o serviço e entragaria à autora em um prazo de 7 meses. Aconteceu que a autora realizou o pagamento de todas as prestações estipuladas e vencidas e a ré não cumpriu a entrega do rebocador. quebra contraual. O juiz julgou, em parte, procedente a ação proposta, condenando os réus a pagar à autora a quantia de, somente, 3.114 libras esterlinas, moeda estrangeira. Custas em proporção. A ré e a autora apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar indeferimento ao pedido de suspensão da ação e julgou improcedente a argüição de nulidade do processo, dando em parte provimento à apelação da autora, para isentá-la de multa e negar provimento à apelação dos réus, que assim foram condenados ao pedido da autora, nos termos da sentença recorrida, com restituição concernente à multa. Custas em proporção. A massa falida da ré entrou com embargos de nulidade e infringentes ao acórdão. O Supremo Tribunal Federal rejeitou o embargo interposto, condenando os embargantes nas custas.
Sin títuloAs autoras, por seu diretor e advogado, requerem mandado de segurança contra os atos de Alvaro Dantas Carrilho, diretor de Rendas Internas do Tesouro Nacional e, Xisto Vieira Fiho, diretor da Recebedoria de Rendas do Distrito Federal, para obterem suspensão do bloqueio ou seqüestro das contas e depósitos das autoras, no Banco do Brasil e no Bank of London & South America Limited, ordenado pelo primeiro dos autores à requisição do segundo autor, a fim de que as mesmas sociedades possam movimentar seus haveres, atender ao custeio de suas propriedades e aos pagamentos a que está obrigada por contratos que celebraram, tendo a segunda das autoras de pagar o valor de um prédio à Praia de Botafogo, no. 406 e 412. O juiz não conheceu do pedido.
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