As suplicantes, sediadas nesta cidade, haviam importados da Inglaterra uma máquina compressora de gás, um refreador de óleo, um regulador de pressão de gás e um refreador de gás. Ao desembarcar essas mercadorias na Alfândega foi pago, pela suplicante, o exigido Imposto de Consumo sobre os aparelhos, para não retardar a retirada dos mesmos. Acontece que a máquina compressora de gás e o refreador de gás, destinados a produção industrial de gás, estavam isentos do Imposto de Consumo, segundo o Decreto-Lei nº 7404 de 22/03/1945. A suplicante requereu a restituição do imposto pago, no valor de Cr$ 70.088,90. A ação foi julgada procedente por Jorge Salomão, recorrendo ex-ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA autora era sociedade anônima com sede à Avenida Rio Branco, 04. Alegou que era proprietária do domínio útil situado na Serra da Estrela, pertencentes à Fábrica de Pólvora Estrela. O aforamento perpétuo obrigava o suplicante ao pagamento do valor de Cr$ 1.283,40. O réu, contudo, recusava-se a receber este pagamento, sob fundamento de considerar caduco o aforamento. A suplicante requereu a consignação do pagamento no valor de Cr$ 14.117,40. Em 1961 o juiz Wellington Moura Pimentel julgou a ação improcedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, negou provimento à autora. Em 1964 o TFR rejeitou os embargos da Vara Federal. Em 1970 o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o recurso da União Federal
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