O suplicante, propõe ação ordinária contra os réus com o intuito de obter reembolso dos gastos que os réus lhes causaram. O avião, propriedade do autor, foi abalroado por um segundo avião, propriedade da primeira suplicada, que estava sendo manobrada pelo segundo réu. No final do caso, a responsabilidade pelo acidente é provada ser apenas de José Fogª A ação passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou a ação improcedente. O autor e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo da ré e deu provimento ao recurso da autora. A autora, entretanto, recorreu ao STF, que conheceu o recurso extraordinário, mas negou-lhe provimento
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima (autor). ITEL Imobiliária Territorial Excelsior Limitada (réu)João Carlos Palhares dos Santos, de nacionalidade brasileira, militar, residente à Rua João Alfredo, 45 e Antonio Fernandes de Lima, de nacionalidade brasileira, de comércio, residente à Rua Pedro Ernesto, 46, ambos de estado civil casados, são cessionários a compra do apartamento 301 da Rua João Alfredo, 45 e do prédio e terreno localizados na Rua Leôncio de Albuquerque, 13, respectivamente. Contudo, os suplicantes foram impossibilitados de receber as respectivas escrituras de cessão definitivas de compra pois os tabeliães exigiram a apresentação da certidão de quitação da Lei Orgânica da Previdência Social. Os suplicantes alegaram que as escrituras de promessa de cessão foram feitas anteriormente a Lei nº 3807, de 26/08/1960. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que as escrituras definitivas sejam lavradas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, recorreram ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os suplicantes requereram ação para assegurar a remessa dos autos ao contador do Juízo para proceder ao levantamento da gratificação especial a que tinham direito por tempo de serviço. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A ré ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Caixa Econômica Federal (réu)