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O suplicante era comerciante, residente em Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Citou as medidas restritivas para o equilíbrio entre produção e compra de café, e o Decreto nº 22121 de 22/11/1932, que fez a proibição do replantio de café e a unificação dos citados de propaganda pelo Conselho Nacional do Café, chamado então de Departamento Nacional do Café. Citou o Regulamento de Embarques, que fazia regras para escoamento de café, conforme o Convênio dos Estados Conferidos de 14/05/1937. O Estado de Goiás, por ter pequena produção, teria escoamento livre, e por isso o café do suplicante, lá produzido, estaria sendo indevidamente apreendido. Pediu mandado de segurança para liberação de suas 424 sacas de café. O requerido foi deferido. O autor entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso

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