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Description archivistique
22119 · Dossiê/Processo · 1943; 1949
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante era estabelecida à Rua Dom Gerardo, 42, Centro da cidade do Rio de Janeiro, e fabricava e vendia comprimidos e ampolas de cafiaspirina, instantiva e endoiodina. Para vendas em quantidade, a selagem se deu por caixas e não por comprimidos, pelo que os fiscais do Imposto de Consumo acusaram diferenças no valor de 256.516,50 cruzeiros. O Acórdão nº 10367 do 1º Conselho de Contribuintes lhe dispensou da multa. Pediu anulação de decisão do Ministro da Fazenda, que fez a reforma do acórdão referido. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo da União

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