Os autores e outros, como Anacleto de Lemos, Izaias Café, Eriettes Gonçalves, Emilio Schenkel, Humberto Cioci de Abreu e Adval Ribeiro, 1º e 2º Sargentos, de nacionalidade brasileira, reformados do Exército, ex-combatentes e veteranos de guerra da Força Expedicionária Brasileira, alegaram que eram militares reformados em conseqüência de incapacidade e invalidez reguladas pelo Decreto nº 8795 de 23/01/1946, por terem se ferido e contraído doenças durante a campanha da Itália. 2ª Guerra Mundial. Os suplicantes requereram o pagamento das diferenças de valores limites de doação, na base de 60 vezes os proventos da reforma, conforme a Lei nº 3783 de 1960. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas seu recurso não obteve seguimento
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, desempregado, residente em Parada de Santo Antonio, Nova Iguaçu. Requereu ação para assegurar sua reintegração nas fileiras do Exército, sendo promovido ao posto de 1º sargento, bem como o pagamento de todas as vantagens devidas. A ação foi julgada prescrita. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
UntitledOs autores eram todos profissão operários do Arsenal de Guerra do Ministério da Guerra. Entraram com ação contra a ré, para compelir a mesma a realizar o pagamento da gratificação de 40 por cento sobre os vencimentos, com fundamento noEstatuto dos Funcionários, artigo 145, VI, em virtude de trabalharem com risco de saúde ou vida. Os autores alegaram que pela natureza das tarefas executadas no seu cotidiano, estariam sujeitos a serem acometidos de doenças profissionais e de sofrerem acidentes de trabalho, pois trabalhavam em locais insalubres e manejavam com substâncias perigosas para a saúde, dando exemplos como manipulação de produtos químicos como ácido sulfúrico, ácido clorídrico, soda caústica. Trabalhavam em ambientes, com muito calor e excessivas emanações tóxicas, sem meios de exaustão, entre outras tarefas de teor insalubre ou perigoso. Portanto, devido a todos estes fatores, os autores pediram a gratificação relativa ao risco de vida e saúde, riscos os quais eram confirmados pelos laudos periciais e com base na Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, VI. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente a ação com recurso de ofício. Tanto os autores quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso ex officio e ao apêlo voluntário da União. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário, mas o mesmo foi considerado deserto
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