A autora moveu contra a União uma ação ordinária, por conta da rescisão de contrato de construção que a autora deixou de selar e assim foi cobrado o montante do imposto do selo, mais multa de 5 vezes esse valor, no total de Cr$125.600,00, contudo não era possível a Recebedoria impor multa à autora por falta de selo no aludido contrato, e requereu a anulação do débito fiscal, nos termos e no prazo prescritos no Decreto-Lei 42, artigo 1°, de 06/12/1937, interpretado pelo Decreto-Lei 3336, artigo 1° de 10/06/1949, comprovado o recolhimento da importância que foi exigida. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR negou provimento a ambos os recursos
Empresa Técnica e Industrial de Construção Ltda (autor). União Federal (réu)A autora era mulher, profissão professora primária, aposentada, e junto com seu esposo, Antonio Pereira Caldas, residia à Rua Barão de Mesquita, Tijuca, 211, Estado do Rio de Janeiro. Disse que foi intimada a pagar o Imposto de Renda do ano de 1950 e 1951, e requereu ao delegado desse imposto a improcedência dessa cobrança. Alegou que pela Constituição Federal de 1946, artigo 203, ela estaria isenta desse imposto. Seus requerimentos, no entanto, foram indeferidos, sendo cobrados os valores de 3:266,10 cruzeiros, referentes ao ano de 1950, e 3.266,00, cruzeiros referente ao ano de 1951. A autora requereu que ela fosse excluída do valor cobrado. O juiz deferiu o mandado impetrado e recorreu de ofício. A União agravou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal (réu) 
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