O autor, estado civil casado, profissão oficial do Exército Nacional na reserva remunerada, fundamentado na Lei nº 1267, de 09/12/1950 e no Decreto nº 37856, de 05/09/1955, requer sua promoção ao posto de coronel, com o pagamento dos vencimentos atrasados e juros da mora. Afirma que participou das forças de combate ao movimento comunista em 1935 como militar da ativa, Aliança Nacional Libertadora ANL, intentona comunista. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao TFR, que negou provimento ao apelo. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas seu recurso não foi aceito
Sin títuloOs autores eram sargento do exército, residentes na cidade do rio de janeiro pará sergipe alagoas Bahia espírito santo mato grosso goiáis minas gerais são Paulo santa Catarina rio grande do sul Pernambuco forte leaverworth estados unidos da América do norte, e pertenciam ao quadro de auxiliares de exército depois de sucessivas mudanças, foram colocados na função de escrituários, pelo ,decreto lei 24632 de 10/7/1934, dando as suas componentes uma petição civil, reunindo o futuro escrituário, em quatro classes, e foram excluídos das fileiras do exército ativo. Pelo decreto lei 145 garantiu o acesso de civis à posto superior, mas os suplicantes foram excluídos por estarem na carreira de escrivente ainda, e não de escrituários, e quando da passagem para esse cargo pleitearam os direitos sem sucesso. Eles pedem a anulação do decreto lei no. 919 dec 23/6/1946 que revoga o direito lei no. 8759, em que são reconhecidos os seus direitos, além do pagamento de vencimento atrasado, correspondente à promoções de classe, mais os custos do processo. Ação julgada procedente
Sin títuloO autor, Oficial da Reserva Remunerada de 1a. classe do Exército Nacional, residente na Rua Álvaro Ramos, 102, servia na Inspetoria Regional dos Tiros de Guerra da 1a. Região Militar quando ocorreu o movimento comunista de 27/11/1935 da Aliança Nacional Libertdora. Fundamentado na lei 1267, de 09/12/1950 e no decreto 29548, de 10/05/1951, requer sua promoção ao posto de Capitão e o pagamento da diferença entre os vencimentos. O juiz Euclides Félix de Souza julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso. A ré embargou o processo. O TFR recebeu os embargos. O autor interpôs Recurso Extraordinário. O recurso foi indeferido
Sin títuloO autor era estado civil casado, profissão ajustador mecânico, residente à Rua Gonçalves Magalhães, 127, Grotão, Penha, Rio de Janeiro. Ele visava a reforma e promoção imediatas do seu filho, por este foi julgado incapaz para o serviço militar, ao adquirir o problema no exercício militar, resultando em perturbações de caráter. O autor desistiu da ação.Desistência
Sin títuloO autor era estado civil casado, militar major do Exército Nacional, residente na Rua Campos Sales, 33, foi reformado por incapacidade física no posto de capitão. Acontece que fundamentado na Lei nº 1609 de 22/05/1952, deveria ter sido reformado em um posto posterior ao seu . Assim, requereu a escala de outro posto em sua reforma. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento à apelação. A ré interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso
Sin títuloAs autoras, estado civil solteira, mulher, doméstica, moveram contra a ré essa ação por conta do casamento da cunhada das autoras e viúva do irmão major Guaracy com um civil, e com a perda integral da pensão militar, nesse caso deveria ocorrer a reversão de tal pensão para as irmãs, visto a Consolidação das Pensões Militares, e, assim, requereram o reconhecimento de legitimas beneficiárias da pensão especial, pagando partes iguais a ambas, bem como o pagamento de todas as pensões atrasadas, quando se efetivou o casamento da viúva do major. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1° tenente veterinário do Exército, reformado, residia na Avenida Pedro II, 177. Em 20/09/1943 sofreu queda de cavalo, do que resultaram ferimentos na cabeça que o deixaram com incapacidade para o trabalho. Considerou o episódio como acidente em serviço e fundamentando-se no Decreto-Lei nº 3940 de 1941, pediu promoção de patente militar ao posto de capitão, com todas as vantagens e diferenças de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sin títuloOs autores, militares de reserva do Exército Nacional, oriundos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, requereram o pagamento da quota adicional correspondente a 10, 15 e 25 por cento sob seus vencimentos ao fazerem 15, 20 e 25 anos de serviço militar, de acordo com a Lei nº 1711 de 28/10/1952. Estes requereram ainda a transferência para a reserva remunerada, sem prejuízo das quotas adicionais, e para esse fim, computar o tempo prestado como funcionários públicos civis e o dobro de tempo de serviço em campanha. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte ao recurso
Sin títuloOs suplicantes profissão oficiais, da 3a. Companhia de Polícia do Exército, na cidade de Porto Alegre, com base no Decreto nº 10490 A, de 25/09/1942, no Decreto nº 10358, de 31/08/1942 e na Lei nº 2186, de 13/05/1940, propõe uma ação ordinária requerendo o direito de receber o terço de campanha, visto terem desempenhado missões nas zonas de guerra durante a 2a. Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. Juiz Ivanio de Costa Carvalho Caiuby
Sin títuloO autor, estado civil solteiro, profissão operário, sofreu um atropelamento pelo carro do 2º Batalhão de Infantaria Blindada do Exército, causando-le ferimentos graves. Requereu ressarcimento pelos danos sofridos, conforme o Código do Processo Civil, artigo 905. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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