A suplicante, com sede em Salvador, Bahia, e filial no endereço Praça Pio X, 98, 5º andar, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para anular decisões de pagamento de importâncias relacionadas à Taxa de Previdência Social de dois por cento sobre os valores de notas de importação referentes a óleos lubrificantes, sendo o pagamento exigido pela Alfândega do Rio de Janeiro. O autor alegou na petição que as decisões tomadas pela ré eram ilegais e feriam a Constituição Federal de 1946, artigo 15 parágrafo 2º, que tratava sobre o Imposto sobre Produção, comércio, distribuição e consumo, importação e exportação de óleos lubrificantes. A petição ainda acrescenta trechos de obras de dois teóricos jurídicos, que justificam e corroboram a solicitação da petição. A suplicante pediu a anulação das decisões tomadas pela ré, com base também no Código de Processo Civil, artigo 153, parágrafo único "a", dando à causa o valor total de Cr$ 24.000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima considerou perempta a ação
Magalhães, Comércio e Indústria Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, tesoureiros auxiliares do Ministério da Fazenda. Requereram ação para garantirem o direito ao pagamento de gratificação pela execução de trabalho com risco de vida e saúde, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao mesmo
União Federal (réu)A autora era uma empresa de transporte, com sede na Praça 15 de Novembro, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Por contrato com a Fazenda Nacional, tornou-se concessionária dos terrenos e acrescidos de marinha situados no Cais Pharoux. Em processo administrativo, o Ministro da Fazenda declarou caduca a concessão de uso e gozo gratuito dos terrenos, e determinou a cobrança de taxas de ocupação. Em 08/12/1943 a empresa pediu reconsideração, mostrando que os terrenos eram atingidos por ínfima parte pelo plano urbanístico da Prefeitura, e que não procedia a alegação de infração contratual. A autora pediu outra reconsideração, que lhe foi indeferida. Assim, ela pediu que fosse anulada a decisão do Ministro da Fazenda, e pediu a condenação ao pagamento das custas do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos
Companhia Cantareira e Viação Fluminense (autor). União Federal (réu)A autora era sediada em Sabará, Minas Gerais, com escritório à Avenida Nilo Peçanha, 26, Rio de Janeiro. Gozava de isenção fiscal de imposto de importação e de expediente, conforme contrato assinado como Governo Federal, em 08/01/1924. Reclamou da cobrança do valor de 200.081,00 cruzeiros sobre importação de óleo lubrificante. Pediu anulação de acórdãos do Conselho Superior de Tarifa e de decisão do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, querendo também o levantamento da quantia depositada. Em 1960, Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente, exceto pelos honorários de advogado. Em 1963, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações
Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira (autor). União Federal (réu)A autora era credora do réu pelo valor de Cr$ 40.001,80, referente a multa proveniente do automóvel da marca Ford, tipo coupe. Esta requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia citada, sob pena de revelia. Foi julgado extinto o processo, por ter sido pago a dívida fiscal
Fazenda Nacional (autor). Banco Brasileiro de Descontos Sociedade Anônima (réu) Nunes, Vicente (réu)