A autora era uma empresa de transporte, com sede na Praça 15 de Novembro, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Por contrato com a Fazenda Nacional, tornou-se concessionária dos terrenos e acrescidos de marinha situados no Cais Pharoux. Em processo administrativo, o Ministro da Fazenda declarou caduca a concessão de uso e gozo gratuito dos terrenos, e determinou a cobrança de taxas de ocupação. Em 08/12/1943 a empresa pediu reconsideração, mostrando que os terrenos eram atingidos por ínfima parte pelo plano urbanístico da Prefeitura, e que não procedia a alegação de infração contratual. A autora pediu outra reconsideração, que lhe foi indeferida. Assim, ela pediu que fosse anulada a decisão do Ministro da Fazenda, e pediu a condenação ao pagamento das custas do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos
UntitledA autora era credora do réu pelo valor de Cr$ 40.001,80, referente a multa proveniente do automóvel da marca Ford, tipo coupe. Esta requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia citada, sob pena de revelia. Foi julgado extinto o processo, por ter sido pago a dívida fiscal
UntitledA autora era sediada em Sabará, Minas Gerais, com escritório à Avenida Nilo Peçanha, 26, Rio de Janeiro. Gozava de isenção fiscal de imposto de importação e de expediente, conforme contrato assinado como Governo Federal, em 08/01/1924. Reclamou da cobrança do valor de 200.081,00 cruzeiros sobre importação de óleo lubrificante. Pediu anulação de acórdãos do Conselho Superior de Tarifa e de decisão do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, querendo também o levantamento da quantia depositada. Em 1960, Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente, exceto pelos honorários de advogado. Em 1963, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às apelações
UntitledOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, tesoureiros auxiliares do Ministério da Fazenda. Requereram ação para garantirem o direito ao pagamento de gratificação pela execução de trabalho com risco de vida e saúde, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao mesmo
UntitledA suplicante, com sede em Salvador, Bahia, e filial no endereço Praça Pio X, 98, 5º andar, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para anular decisões de pagamento de importâncias relacionadas à Taxa de Previdência Social de dois por cento sobre os valores de notas de importação referentes a óleos lubrificantes, sendo o pagamento exigido pela Alfândega do Rio de Janeiro. O autor alegou na petição que as decisões tomadas pela ré eram ilegais e feriam a Constituição Federal de 1946, artigo 15 parágrafo 2º, que tratava sobre o Imposto sobre Produção, comércio, distribuição e consumo, importação e exportação de óleos lubrificantes. A petição ainda acrescenta trechos de obras de dois teóricos jurídicos, que justificam e corroboram a solicitação da petição. A suplicante pediu a anulação das decisões tomadas pela ré, com base também no Código de Processo Civil, artigo 153, parágrafo único "a", dando à causa o valor total de Cr$ 24.000,00. O juiz Manoel Benedicto Lima considerou perempta a ação
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