22507
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Dossiê/Processo
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1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante obteve do Ministério do Exterior a autorização para legalizar e embarcar o seu automóvel, marca Ford, adquirido nos Estados Unidos. Acontece que a suplicada exigia o recolhimento do imposto de consumo. Alegando que não incindia sobre bens pessoais, a suplicante pedia que não fosse cobrada a taxa de aramazenagem do tempo em que o automóvel ficou retido na Alfândega e o desembarque sem o pagamento do imposto de consumo. Foi concedido mandado, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR negou provimento
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