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Descrição arquivística
22516 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, professores, tiveram reconhecido pela justiça seu direito a percepção da gratificação de magistério ao nível da letra O, garantindo a acumulação dos vencimentos de militar e de professor. Os suplicantes pediam o pagamento da citada gratificação, referente aos meses de agosto a outubro. Foi denegada a segurança

Diretoria de Finanças do Exército (réu)

O suplicante, estado civil casado, ex - 1º sargento músico do Exército residente à Rua Iguarapé, 64, Estação de Ricardo de Albuquerque, Rio de Janeiro, com base no Código do Processo Civil, artigo 3291, na Constituição Federal, artigo 141, na Lei nº 1267 de 09/12/1950, artigos 1 e 2, nos Decreto nº 29548 de 10/05/1941, Decreto nº 37856 de 05/09/1945, Decreto-Lei nº 27 de 11/02/1938 e no Aviso Ministerial n. 461 de 22/06/1938, propuseram uma ação ordinária requerendo a sua promoção ao posto de 1º tenente pagando-lhe a diferença de vencimentos, visto que participou do combate à Intentona Comunista de 1935. A ação foi julgada prescrita e as custas pelo autor

União Federal (réu)