A suplicante, com sede à rua do Carmo, 43, RJ, valendo-se da Lei 3470 e da lei 3553 procedeu o aumento do seu Capital Social do valor de CR$ 156.000.000,00 para o valor de CR$ 300.000.000,00, sendo o valor de CR$ 14.541,270,80 correspondentes à reavaliação do ativo imobilizado. Acontece que a suplicante exigiu o pagamento proporcional sobre o aumento total no valor de CR$ 144.000.000,00, incluindo a parcela no valor de CR$ 14.541.270,80. Alegando que a reavaliação do ativo não é acréscimo de capital, portanto, está isento do Imposto de selo, a suplicante pede que seja permitido o arquivamento sa ata que procedeu o aumento de capital, independentemente do imposto de selo. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o TRF deu provimento aos recursos. A autora recorreu extraordináriamente e o STF negou provimento ao 1o. recurso e homologou a desistência do 2o
Sans titre
22560
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara