A suplicante, firma comercial estabelecida no ramo de líquidos e comestíveis funcionando num imóvel localizado na Rua da Panagem, 60, 64 de propriedade da suplicada , requereu ação renovatória de locação, na qualidade de sucessora de Valga e Rodrigues, por sua vez sucessora desde 1939 de Adriano Pinto de Babo, nos direitos decorrentes do inicial contrato de arrendamento e ,fundo de comércio nos termos do decreto 24150 de 1934. A ação foi declarada perempta
UntitledO autor, um ente autárquico, sediado á Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, entrou com ação contra o réu, estado civil casado, industriário residente na Avenida Nilo Peçanha, 155, sala 301, Rio de Janeiro, para que fosse declarada a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre o autor e o réu. O autor por escritura de promessa de compra e venda, prometeu vender ao réu o imóvel, localizado na Rua Rio da Prata, 172, Rio de Janeiro. Conforme disposto na cláusula 7ª da escritura citada era motivo de rescisão do mesmo contrato, independente de notificação extrajudicial ou judicial, a falta de pagamento de três ou mais prestações mensais consecutivas e alternadas em um período semestral, obrigando assim suplicado a restituir o imóvel. Como o réu não pagou as prestações contratuais, acumulando um determinado valor de débito, a autora entrou com ação de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 291 e demais artigos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente
UntitledO suplicante, entidade autárquica, com sede à avenida Almirante Barroso, 78, proprietário do imóvel à rua Uruará, 61, Vila Guanabara, Brás de Pina,cidade do Rio de Janeiro. Prometeu a venda do imóvel aos suplicados, que pararam de pagar as prestações e retiraram-se. Pediu-se reintegração de posse, multa contratual de 10 por cento sobre o valor do débito e custas, com cancelamento de inscrição noregistro de imóveis. Eduardo é brasileiro, industriário, estado civil casado com a mulher Natividade. O juiz mandou que fosse avaliada a correção no mandado expedido.
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