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A suplicante, estabelecida na Praça Chrsitiano Otoni, requereu ação de desapropriação das propriedades dos suplicados com a efetivação do pagamentoda indenizações previstas. O juíz deferiu o pedido. O TFR por unanimidade deu provimento em parte a apelação. O TFR deu provimento para excluir os juros de mora. O TFR não conheceu o recurso extraordinário proposto pela Rede Ferroviária Sociedade Anônima, unanimemente

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