Os autores eram negociantes com casa de importação e comissões à rua General Câmara, 53, RJ. Pediram indenização por valor de carga marítima a bordo do vapor Ville de Rosário, pertencente à suplicada e por isso de sua responsabilidade. Os autores foram julgados carecedores de ação e condenados nos autos. Os autores embargaram a sentença, que não foi recebida
UntitledTrata-se de pedido de nulidade do Decreto do dia 06/09/1894 e reintegração ao cargo, por ser empregado vitalício nomeado por concurso de ajudante da Guarda Mor da Alfândega desta Capital. Além disso, pede a condenação da ré ao pagamento dos vencimentos do dia de sua demissão até a data da conclusão do processo. É citado o artigo 9 da Lei nº 1913 de 1893. O procurador contesta por negação da causa. Não consta sentença judicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931, e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledOs autores negociantes requereram o valor de 1:359$070 réis com juros e custas dos réus que eram representantes no Brasil da companhia Hamburg Suda Merikanische, proprietária no navio a vapor alemão Belgrario. Segundo os autores, receberam da Europa uma caixa com a marca MCC no. 1538 de mercadorias vindas no tal navio que continha 60 kg a menos do que o combinado. Os autores acusaram ter havido um roubo dentro do navio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO autor, capitalista, domiciliado na Rua São Francisco n° 26, referente a autor de uma invenção de aperfeiçoamento em espulas ou carretéis de madeira para fios e respectivos pinos de rotação de máquinas de tecelagem. Este expôs, porém, que pelo vapor inglês Indes encontrado em South Ampton no dia25/03/1924 foram embarcadas por Tomas Meadow e Cia 32 caixas marca RWC com fio de seda, como também, 6 caixas de marca ITB com fio de seda, destinadas a Richard Wichello e Companhia. Para o suplicante tal ato constituiu-se uma ofensa em seus direitos. Este requereu um mandado de busca e apreensão ou seuquestro e depósito das referidas mercadorias. O processo foi julgado perempto devido ao não pagamento da taxa judiciária.
UntitledTrata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estrangeiro, em favor dele mesmo, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegava que estava incomunicável e sofria da possibilidade de ser expulso do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
A autora sociedade anônima, localizada na Avenida Rio Branco no. 35, alegou que era consignatária do vapor italiano Dori, pertencente a Companhia de Navegação la Platense. O vapor procedente de Gênova desembarcou no porto do Rio de Janeiro no dia 29/7/1924. As despesas com o desembarque das mercadorias era responsabilidade da Comapnhia de navegação citada. A suplicante requereu o depósito do valor do desembarque, afim de que não pudessem retirar as mercadorias dos aramazéns alfandegários sem o visto da autora.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledSamuel era preto de cor de pele, de nacionalidade brasileira, natural do Estado da Bahia, estado civil casado, analfabeto, profissão operário estivador, com 73 anos de idade, ex escravo. A 13/09/1919 carregava sacas de café nas docas do Lloyd Brasileiro, quando sacas caíram sobre ele, deixando-o incapaz para o trabalho por 30 dias. Recebia diária no valor de 10$000 réis, tinha 3 filhos, sua esposa. Leonor Mamede, e morava no Beco João Pedreira, 62. Em 1920 o Lloyd Brasileiro pagou a indenização de 150$000 réis, homologando-se o acordo
UntitledTrata-se de cópia do processo por crime de contrabando a que fora acusado o suplicado, nacionalidade austríaca, trinta e seis anos de idade, profissão comerciante, estado civil casado e alfabetizado, por retirar do vapor italiano Rio Amazonas um saco que continha chapéus. São citados o Código Penal, artigos 207 e 210, número 13 e o Decreto nº 3084, artigos 79, 80 e 172. Foi mantido o despacho cuja reconsideração requereu o Procurador da República
UntitledTrata-se de traslado dos autos crimes em que o réu foi surpreendido transportando mercadorias sujeitas a direitos aduaneiros. O contrabando estaria em um fundo falso em sua mala, quando estava como passageiro no vapor francês Les Alpes, ficando o réu preso. O juiz indeferiu o requerido e a União insatisfeita apelou desta para o STF. Processo inconcluso
UntitledO autor arrendou em leilão de consumo que se realizou na Alfândega no Rio de Janeiro e foi coagido a pagar 25 por cento do preço em ouro além do que havia sido estabelecido durante o lance. Diante disso, o autor propôs uma ação ordinária, a fim de que a União Federal lhe ressarcisse a dita quantia. A procuradoria alega que, se a lei que cobra o imposto não regular a cobrança, o Poder Executivo deve fazê-lo
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