A autora, com sede à Praça Mauá nº 7, 12º andar, baseada no Decreto 24239 de 22/12/1947 artigo 181 propôs ação ordinária requerendo a anulação de diferença lançada pela Delegacia Regional do Imposto de Renda à título de Imposto Adicional de renda no valor de CR$ 239.000,00 referente ao exercício de 1946. O juiz julgou improcedente a ação. Houve recurso julgado pelo TFR que não conheceu do recurso.
UntitledOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados e viúva, impetraram mandado de segurança contra ato da ré, que exigiu o pagamento de imposto do selo sobre contratos celebrados entre os autores e a Caixa Econômica Federal. O Juiz substituto julgou procedente o pedido. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
UntitledA 1ª. autora e outros, impetram mandado de segurança contra a ré, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, pois a autoridade coatora vem cobrando de forma ilegal o imposto sobre consumo das autoras, ao importar mercadorias do exterior, segundo a Lei nº 2250, de 30/06/1954, artigo 6. Assim, visto que é preciosa autorização prévia para a obtenção do tributo exigido, as autoras requerem o desembaraço de suas mercadorias sem qualquer pagamento. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa determinou que se providencie o andamento do feito sob pena de arquivamento e cancelamento da medida liminar
UntitledA autora sociedade anônima inglesa, moveu uma ação contra a união por conta das revisões nas notas de despacho por conta das revisões nas notas de despacho, com a cobrança da taxa de previdência, e requereu a anulação de tais revisões, bem como as decisões do pagamento de referida taxa pelo fato de não existir um dispositivo legal que determine tal pagamento. O juiz julgou procedente a ação
Untitled