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A autora tinha movido autos de ação ordinária contra a União federal, por indenização referente a morte de familiares em ,desastre de trem da estrada de ferro central do Brasil. A ação estava em fase de execução, mas a litisconsorte alegou erro de conta nos cálculos de indenização e honorários de advogados. A autora, então pediu que fosse reformado o despacho de homologação de conta, com honorários contados sobre as prestações mensais a serem recebidas,e não sobre o valor para aquisição de títulos, além de juros e custas. Fio negado o provimento ao recurso de agravo.

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