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O suplicante, consultor jurídico do Ministério da Viação e Obras Públicas residente à Rua Principado de Mônaco, 24/301, tendo o decreto-lei 8564 de 07/01/1946 elevado os seus vencimentos, alegou que os mesmos foram indevidamente reduzidos. Em virtude disto, o suplicante propôs uma ação ordinária requerendo receber a diferença de vencimentos desde a data do referido decreto. O juiz julgou procedente e recorreu ex-oficio. Houve apelação para o TFR. Negou-se provimento dos recursos

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