O suplicante, brasileiro, estado civil solteiro, do comércio, residente na cidade do Rio de Janeiro, no dia 02 de setembro quando trafegava na sua motoneta, tipo Lambretta, pela Rua Jardim Botânico em direção à Praça Santos Dumont Jockey Club, foi colhido por um automóvel particular, dirigido pelo empregado do suplicado José Ferreira dos Santos, que estava na contramão e em alta velocidade. Alegando que devido ao acidente sofreu diversas lesões, que reduziram sua capacidade laborativa e que sua motoneta sofreu perda total no acidente, o suplicante pediu uma indenização que cobriria seus gastos e despesas médicas, farmacêuticas, hospitalares por mutilação, aparelhos ortopédicos e pensões vencidas, acidente de trânsito. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que não conheceu dos recursos.
Escritório Técnico de Agricultura Brasil - Estados Unidos (réu)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1956; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                23199
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1948; 1953              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O suplicante, brasileiro, estado civil casado, funcionário público, ,delegado de polícia, residente na Rua do Passeio, 56, requereu ação para assegurar não a sua simples readmissão, mas à reintegração, com o pagamento dos vencimentos devidos no referido cargo como reconheceram o Departamento Federal de Segurança Pública e o Ministério da Justiça. A ação foi ulgada procedente em parte e o juíz recorreu de ofício, assim como a ré ao TFR, que negou provimento aos recursos. A ré agravou e obteve provimento em parte ao seu agravo pelo TFR
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