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A suplicante requereu ação para anulação do ato do Delegado Regional do Imposto de Renda a fim de cancelar o lançamento complementar do Imposto de Renda no valor de Cr$ 167.760,00 dando-se validade à deliberação da Associação Comercial do Rio de Janeiro ou reduzindo a taxação para a quantia de Cr$ 41.100,00. O juiz Eduardo Jará deferiu o requerido. A ré apelou. O juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos 2 recursos. O réu recorreu ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu o recurso

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