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Descrição arquivística
23622 · Dossiê/Processo · 1947; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, estabelecida à Rua Sete de Setembro, 115, Rio de Janeiro, propôs uma ação contra a suplicada, com o fim de ser anulado o lançamento feito pela Delegacia Regional do Imposto Sobra a Renda, confirmado pelos acórdãos da Junta de Ajuste de Lucros Extraordinários, referente aos lucros extraordinários no exercício de 1944. O juiz José Aguiar Dias julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento

Imobiliária Darke Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)