O autor, nacionalidade brasileira, bacharel em direito residente à Rua Toneleiros, 437, Rio de Janeiro, alegou que por portaria do Ministro da Guerra de 25/05/1921 o Ministro Pandia Calógeas nomeou conferencista das Escolas de Intendências que eram constituídas pela Escola Superior de Intendência de Guerra e a Escola de Administração Militar. Em 1923, essas escolas foram notificadas, o que resultou em sua dispensa. Pediu nulidade de ato do Ministro da Guerra que o dispensou do cargo de professor civil da Escola de Intendência do Exército com todos os direitos, vantagens e regalias do serviço público. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Supremo Tribunal Federal, negou provimento à apelação. Os autos foram baixos, e, aos feitas as contas, foi expedida precatória
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1941; 1948              
                                    
                  
                  
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