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Os autores, nacionalidade brasileira, profissão comerciantes, estabelecidos na cidade de Criciúma, estado de Santa Catarina, habilitaram-se como credores da ré no valor de Cr$ 3.292,50, proveniente de mercadorias fornecidas. Estes afirmaram que aceitariam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido

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23796 · Dossiê/Processo · 1946; 1947
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Sete de Setembro,184, habilitaram-se como credores dos réus pelo valor de 8160 cruzeiros. Estes pediram o pagamento do mesmo depois do processamento. O crédito foi contraído durante o período de incorporação. Os árbitros solicitaram o pagamento do requerido

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Os autores, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro à Rua São José, 31, Rio de Janeiro, com comércio de material elétrico, e forneceu material de seu estoque à ré, para vencimento em 31/07/1945 e 31/01/1946, no valor total de Cr$ 6.626,70. Os suplicantes requereram o pagamento das parcelas. Eles declaram aceitar os árbitros e a decisão por ele proferida. O juiz deferiu o requerido

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A autora, estabelecida na comarca de Laguna, estado de Santa Catarina, habilitou-se como credora da ré pelo valor de 1082,30 cruzeiros. A suplicada afirmou que aceita os árbitros e que a sentença por eles proferida como final e irrecorrível. Os árbitros solicitaram o pagamento do requerido

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O autor, estabelecido com comércio de material elétrico à rua São José, 3, RJ, alegou que era credor do réu, pois havia fornecido ao suplicado material de seu estoque no valor de 4039,00 cruzeiros. Este pediu o pagamento da dívida. Em 1947, foi autorizado o pagamento da dívida

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