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23810 · Dossiê/Processo · 1951; 1952
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, localizada à Praça Quinze de Novembro, alegou que constituía sua fonte de sua renda a taxação de três por cento cobrada sobre o valor da venda do pescado nos entrepostos de pesca e postos de recepção, de acordo com o Decreto-Lei nº 9022 de 26/02/1946. A suplicante requereu a prestação de contas e o conseqüentemente recolhimento da referida taxa de três por cento arrecada pela suplicada, conforme o Código Processo Civil, artigo 308. O juiz julgou procedente a ação

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