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Descrição arquivística

Os autores requereram um mandado de seurança contra o réu, que declarou nulas as eleições do Conselho Regional de Contabilidade, realizadas pelo Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro e pela Associação Profissional dos Contabilistas do Distrito Federal. Convocou novas eleições. Alegaram que o sindicato e a associação citados seriam órgãos reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, já tendo os eleitores participado de outras eleições do conselho. O juiz negou o mandado

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