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Os suplicantes, incluindo uma mulher, profissão escreventes-datilógrafos. Requereram ação com base no Decreto nº 28847 de 09/11/1950, para garantirem a promoção à série funcional de auxiliar administrativo, bem como o pagamento da devida diferença de vencimentos. O juiz Aristóteles Rodrigues Pires julgou a ação improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores então embargaram, mas os embargos foram rejeitados. Os autores ofereceram recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu mas negou provimento ao recurso

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