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Description archivistique
24194 · Dossiê/Processo · 1953; 1959
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicados eram tenentes do Exército, oficiais da reserva do Serviço Odontológico do Exército, profissão dentistas, extranumerário-mensalistas do Ministério da Guerra. Com base na Lei nº 1125 de 07/06/1950, artigo 7, propuseram uma ação requerendo que a suplicada fosse condenada a incluir os suplicados no quadro desde a data em que foram incluídos no referido serviço odontológico. O juiz Mario Brasil de Araújo julgou a ação improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram julgados improcedentes. Ainda assim, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso

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